Sintese do objeto pericial
REU: BANCO X
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM PERDAS E DANOS
A autora do processo, alega ter vencido concorrência pública de licitação por menor preço apresentado, promovida pelo banco x em 20/01/1992 com a finalidade de prestar serviços de digitação nas unidades do banco x por um valor de R$ 80,87 (Oitenta Cruzeiros e Oitenta e Oitenta e Sete Centavos), por milheiro produzido, com reajuste a partir de 20/03/1991, por se tratar de um período com inflação alarmantes, seguindo regras estabelecidas em contrato onde 80% seria para mão de obra e os outros 20 seria para encargos financeiros, sendo que os 80% de mão de obra seria reajustado conforme convenção coletiva de trabalho do Sindicatos dos Empregados em Informáticas, pegando por base o salário de maior peso no contrato e os outro 20% de despesas acessórias seria reajustado conforme Índice geral de Preços IGP, Trimestralmente.
A empresa alega que em 30/06/1992 recebeu um ofício do banco x, comunicando alteração na forma de reajuste do contrato firmado entre as partes descumprindo um a acordo feito no ato do inicio dos trabalhos prestado nas unidade do banco x deixando a empresa com grande dificuldades econômicas para cumprir com seus compromissos assumidos com terceiros para executar os serviços contratados, por se tratar de um período onde os preços se reajustava continuamente, a empresa y Alega ainda outro fato acontecido logo em seguida em 13/10/1992 ouve convenção coletiva de trabalho onde os salários foram reajustados com vigências em Janeiro no valor de R$ de 194.000,00 ( Cento e Noventa e Quatro Mil Cruzeiros) No próximo semestre Março no valor de 251.230,00 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil Cruzeiro) e Maio para 446.901,41(Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil Cruzeiros e Quarenta e Um Centavo) e para o mês de Junho o valor de 1.014.633,79 (Um Bilhão e Quatorze milhões e Seiscentos e Trinta e Três Mil Cruzeiros e Setenta e Nove Centavos), onde a empresa y somente recebeu os