Sinistros automóvel
SINISTROS AUTOMÓVEL
Imagine...depois de um dia de trabalho, está a caminho de casa e “crash!...” um condutor distraído bateu no seu carro. Não existem feridos e suspira de alívio. Mas, o que fazer então?
Todos sabemos as “dores de cabeça” e o tempo que se pode perder quando, imprevisivelmente, estamos envolvidos num acidente de viação. Nessa altura, surgem algumas dúvidas…
Transparência e rigor geram confiança
No dia 19 de Outubro entrou em vigor o Decreto-Lei 291/2007 que veio fixar um conjunto de novas regras e procedimentos nos processos de regularização de sinistro automóvel. Para além da regulamentação de prazos e alteração do capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil, a nova lei também define alguns conceitos, como a perda total de um veículo em consequência de sinistro, e os elementos de cálculo da respetiva indemnização.
Para além da informação legal, as seguradoras colocam ao dispor:
* participação de sinistro automóvel, mais adequada nos casos em que o sinistro não envolve um Terceiro; * cartão automóvel com contactos úteis e procedimentos a ter em conta em caso de acidente;
* diretório das Oficinas Convencionadas;
* endereço de e-mail para sugestões ou reclamações.
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PARTE I – PARTICIPAÇÃO DE SINISTROS
A participação de um sinistro automóvel deve ser efectuada no mais curto espaço de tempo possível, nunca excedendo 8 dias úteis, desde a ocorrência do acidente ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.
Para o efeito poderá utilizar o impresso de Participação de Sinistro disponível on-line existente em algumas seguradoras. No entanto, caso o acidente envolva um terceiro, é aconselhável a utilização da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), que poderá obter em qualquer uma das Delegações da seguradora do seu veículo.
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PARTE II – PRAZOS