Simulação
DIREITO – 3° Semestre/2014
DIREITO DIREITO CIVIL II
ATPS I
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
SIMULAÇÃO
Professora: JAMILE TAVARES SCHENKEL
DIREITO CIVIL II
SUMÁRIO:
Introdução
Pag 1
Relatório do Caso
Pag 2
Conclusão
Pag 3
Bibliografia
Pag 4
INTRODUÇÃO:
O tema a ser discutido pelo grupo será simulação do negócio Jurídico. Lembrando que no Código Civil anterior de 1916, a simulação era considerada como um defeito leve, mas já no Código Civil de 2002, a simulação é considerada defeito grave, gerando a nulidade do contrato. Esclarecendo a diferença entre o dolo e a simulação, é de que o dolo a má-fé é contra um dos envolvidos no contrato, enquanto que na simulação a má-fé é contra um terceiro, ou seja, as duas partes do processo se juntam para prejudicar uma terceira pessoa ou pessoas. Temos como exemplo no direito de família prejudicar herdeiros.
RELATÓRIO DO FATO:
Entre tantas jurisprudências, referentes a simulação no negócio jurídico, escolhemos analisar a situação contida no Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de Nº 70054635453 ( Nº CNJ: 018817262.2013.8.21.7000).
O referido processo inicia no ano de 2001 quando José Elias (J.E.F.C.), ao se tornar viúvo, decide juntamente com sua amante Zulma ( Z.B.A.), simular uma união estável, para que Zulma, caso amoroso de longa data de José Elias, recebesse a pensão de 30 % dos valores recebidos por José Elias. Se pressupõe que com o falecimento da esposa ( único motivo para que o relacionamento de Zulma e José Elias se tornasse público) os dois assumiriam o caso, mas isso de fato nunca aconteceu, mesmo enquanto a esposa de José Elias era viva e nem mesmo após sua morte, Zulma fez parte da vida