simplificado
1) Contrato social - promessa de integralização de capital:
D- Capital a Integralizar ............................. 100.000,00
C- Capital Subscrito - Sócio A ................... 50.000,00
C- Capital Subscrito - Sócio B ................... 50.000,00
2) Integralização de capital - Sócio A
D- Bancos c/ Movimento ............................. 30.000,00
C- Capital a Integralizar ............................... 30.000,00
3) Integralização de capital - Sócio B
D- Ativo Imobilizado ................................... 25.000,00
D- Mercadorias p/ revenda ......................... 5.000,00
C- Capital a Integralizar ............................... 30.000,00
18 Comentários:
Se o objeto de custeio for o produto, teremos que classificar o custo com Salário do Supervisor como INDIRETO, pois haverá rateio deste custo para cada unidade produzida. Porém, se o objeto de custeio for o setor de Corte, teremos um custo DIRETO, pois tal custo pode ser apropriado diretamente ao setor.
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Valor de aquisição = R$ 190.000,00
Valor dos gastos com instalação = R$ 12.000,00
=> Valor Contábil total ......................202.000,00
=> (-) Valor residual ....................... (10.000,00)
=> Base de cálculo da depreciação.... 192.000,00
Data em que está em condições de funcionamento => 01.08.2012
=> Até 31.12.2012 serão 5 meses (agosto a dezembro)
=> Tempo de vida útil = 8 anos = 96 meses
Cálculo da depreciação mensal = 192.000 / 96 meses = 2.000,00
Cálculo da Depreciação Acumulada = 2.000 x 5 meses = 10.000,00
No caso do bem novo, a base de cálculo da depreciação será o valor da aquisição (nota fiscal), adicionado dos gastos necessários para colocar o bem em uso na forma pretendida pela administração. O bem somente poderá ser depreciado a partir da data em que for instalado e esteja em condições de funcionamento.
Este entendimento foi bastante discutido em sala de aula no GESCON - Grupo de Estudos para Concursos,