SIMPLES
LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO
CERTIFICAÇÃO DE PLUGUES E TOMADAS
Junho/2007
AÇÃO: Ação ordinária anulatória/Embargos à Execução Fiscal
SÍNTESE DO PEDIDO: busca anular penalidades de multa aplicadas em processos administrativos de apuração de infrações (ausência de certificação reconhecida pelo SBC em plugues e tomadas), sob o argumento de afronta ao princípio constitucional da legalidade.
SITUAÇÕES ABRANGIDAS: Em execuções fiscais, para cobrança de créditos do INMETRO, de natureza não-tributária, através de discussão de mérito em embargos à execução; ou em ação ordinária anulatória de procedimentos administrativos que culminaram na aplicação de multa.
ELEMENTOS DE FATO: Processos Administrativos para apuração de infrações, objeto de discussão, cujas cópias podem ser requisitadas diretamente às Assessorias Jurídicas das Representações do INMETRO, nos respectivos Estados da Federação.
PRESCRIÇÃO:
PREQUESTIONAMENTO: artigos 1.°, 3.°, 5.°, 7.° e , 8.° da Lei 9.933/99.
OBSERVAÇÕES:
TESE DA DEFESA
PRELIMINARES
MÉRITO DA DEFESA
Os comandos legais dos arts. 1.º e 5.º da Lei 9933/99, ao tipificarem a conduta, remetem à observação de Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro, consoante os termos que segue:
Lei Federal n. 9.933/99;
Art. 1º - Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
Art. 5º - As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e