Sim e não
+ de 10 sócios
De 2 a 10 – reunião
No contrato social pode existir uma cláusula que exija a deliberação social.
Art. 1066 parágrafo 1º - Art. 1
Exigem deliberação social / art.1071 / 1066 parágrafo 1º, 1068
Quem tem legitimidade para convocar a deliberação é o administrador.
Os casos do art. 1071, não são necessariamente obrigados à assembléia ou reunião. Podem também ser por escrito sobre a matéria que seria objeto delas. (art. 1072 parágrafo 3º)
Formalidades da Assembléia
- Periodicidade (CC. Art 1078) – 1 vez por ano
- Convocação (CC. Aart. 1073)
- Publicidade (CC. 1072 parágrafo 3º e 2º) – Diário Oficial do Estado ou no jornal de grande circulação da sua sede.
- Quórum para realização da assembléia (CC. Art. 1074)
- Condução do expedient
- Registro expediente e das deliberações (art. 1075, parágrafo 2º)
2.2) Reunião entre os sócios p/ deliberações do art. 1071
- Requisito
- Omissão do contrato social para as formalidades da reunião
2.3 Unanimidade? Que tipo de expediente (deliberação) exige a unanimidade de todos os sócios Deliberação do quórum da sociedade limitada
- ¾ do capital social?
O quorum de “3/4 do Capital social” é necessário para a aprovação de alteração do contrato social, incorporação, fusão, dissolução da Sociedade ou cessação da liquidação e está previsto nos artigos 1.071,V e VI, e 1.076, I. Este quorum que representa 75% do Capital social, como se observa, passou a ser de importância vital para questões fundamentais da sociedade, especialmente no que se refere às alterações do contrato social, pois tornou-se o limite mínimo para que os sócios possam aprovar deliberações desta natureza, independente da vontade da minoria que venha a representar até 1/4 ou 25% do Capital social.
- 2/3 do capital social?
O quorum de “2/3 do Capital social” tem