Os gregos, na sociedade arcaica, concebiam mito como verdade absoluta, que respondia questões sobre origem, identidade e mentalidade cultural. A mitologia abriu um campo de reflexão que possibilitou todo ordenamento das classes sociais, devidamente justificados e inquestionáveis. A noção grega de justiça propriamente dita não foi alcançada, porém, pode-se atribuir um sentido genérico, uma vez que é pautada em concepções preestabelecidas oriundas de vários mitos, e da sua cultura. Logo, o Direito só pode ser compreendido se antes houver conhecimento da mitologia e da literatura da cultura grega, pois tais itens materializam a forma de “pensar e compreender o mundo” como afirma a autora Bruna Casimiro. As epopéias de Homero e Hesíodo, principalmente as que abordavam assuntos sobre moral e religião, foram fortemente renomadas. As tragédias, juntamente com a poesia, contribuíram para a mentalidade grega e racionalização do divino, em busca de uma nova perspectiva social. A mitologia grega foi essencial para legitimar a base do ordenamento jurídico, no caso das deusas themis e diké há uma relação com direito natural (divino) e direito positivo (estatal), abordada no texto “Bases mitológicas e literárias do conceito grego de justiça”, inclusive com a origem etiológica dos nomes. A autora afirma que “themis, equivalente, na origem, a bom conselho”, sendo esta a “deusa das leis eternas, da justiça emanada dos deuses, tida como conselheira de zeus”. Tal afirmação testifica estabelecer a relação de themis com direito divino e justiça, pois ela estabelece a lei divina moral de justiça e direito, ou direito consuetudinário. A ela foi dada autoridade para definir direitos e deveres, muito importante para o estabelecimento de ordenações civis. Diké, por sua vez, filha de themis, recebeu uma imagem mais severa. A deusa é relacionada com o direito estatal, com funções de conciliação arbitral. Sua imagem acompanhada de uma espada remete a