Significado
11/set/2009
O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão.
O processo deve, portanto, ser analisado em primeira instância para que, se houver divergência entre os interesses das partes e a decisão proferida, o assunto seja revisto em segunda instância. Visa garantir o princípio do duplo grau de jurisdição. Via de regra entende-se por primeira instância o juiz singular, e por segunda instância o Tribunal.
Fundamentação:
* Arts. 33, § 2º, 102, I, "i", II, "a" e III, 105, II, "a" e III da CF * Arts. 87, 252, III e 541 do CPP * Arts. 539, I e 1.211-A do CPC * Art. 8, § 10 da Convenção Americana de Direitos Humanos * http://www.direitonet.com.br/busca?palavras=entr%C3%A3ncia
Já "entrância" é, ao mesmo tempo, degrau na carreira de um Juiz e classificação das Comarcas.
Uma Comarca será de 1ª entrância se pequeno for o número de processos que lá existem e pouca for a sua importância política. Será de 2ª entrância se já tiver um número mais elevado de processos e uma maior importância política, e assim por diante. Aqui em Pernambuco existem Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª, sendo que apenas a Capital é considerada Comarca de 3ª entrância.
Sentença
A sentença é prolatada pelo juízo monocrático, enquanto o acórdão é proferido por um colegiado superior em grau de recurso
Acórdão
Acórdão: "Julgamento proferido pelos tribunais. Decisões dos tribunais. Sentença dos tribunais. Tem esse nome porque as decisões são tomadas por acordo entre os juízes. Resolução dos órgãos colegiados judiciários. Refere-se não só às decisões que julgam o mérito, como também às decisões interlocutórias e aos