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PURA DO DIREITO
Isaac Reis 1
Sumário: Introdução; 1. A Hermenêutica Jurídica Tradicional; 2. Interpretação na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen; 3. O poder de impor um sentido; 4. Possibilidades de construção de uma hermenêutica crítica; Conclusão; Referências consultadas.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise teórica da contribuição de Hans Kelsen no campo da Hermenêutica Jurídica, ressaltando as rupturas e continuidades com a doutrina tradicional da interpretação. Busca ainda perquirir acerca da coerência lógica interna entre a Teoria da Interpretação kelseniana e os pressupostos epistemológicos de sua Teoria Pura do Direito, intentando, por fim, identificar as condições teóricas de uma hermenêutica crítica.
Abstract: The present article develops a theoretical analysis of the contribution of Hans
Kelsen in the field of Juridical Hermeneutics, emphasizing rupture and continuity with the traditional doctrine of interpretation. It also seeks to inquire about the internal logical coherence between the Kelsenian Theory of
Interpretation and the epistemological suppositions of his Pure Theory of Law. Finally, it intends to identify theoretical conditions for a critical hermeneutic.
Palavras-chave: Interpretação – Teoria Pura Key words: Interpretation – Pure Theory –
– Kelsen – Epistemologia – Crítica
Kelsen – Epistemology – Critic
1 Mestrando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC, bolsista da CAPES. Email: ireis@hotmail.com.
Revista Seqüência, n.º 45, p. 11-30, dez. de 2002
Introdução
O
presente artigo analisará a Teoria da Interpretação Jurídica constante da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Se, para alguns, o tema pode parecer ultrapassado e desde muito lançado à “crítica corrosiva das ratazanas”, sua atualidade se comprova na medida em que vige, entre os operadores do direito, uma visão equivocada do positivismo kelseniano, própria de uma realidade jurídica