SESMT
Introdução
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT), envolve na prática os profissionais com conhecimentos técnicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que prestam assessoria ao empregador, aos empregados e à CIPA nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
A composição e o dimensionamento desse serviço são definidos em função do risco da atividade principal e do numero total de empregados na empresa. E deve-se considerar o dimensionamento do previsto no Quadro II da NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
O SESMT é composto pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com atribuições, carga horária e requisitos de investidura definidos pela Norma Regulamentadora (NR 4), contida na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual passamos a expor nos subitens seguintes.
Requisitos para Exercício das Atividades do SESMT
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Devem exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação,