Serviço social
O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país.
O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3.252.
A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970.
Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970.
Ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).
Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais
. O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8.662, de 07 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e