Serviço social
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ- FAMA
JÉSSICA MARIA CORREIA PASSOS
APLICABILIDADE NO USO DATORNOZELEIRA ELETRÔNICA
MACEIÓ
2013
JÉSSICA MARIA CORREIA PASSOS
APLICABILIDADE NO USO DATORNOZELEIRA ELETRÔNICA
MACEIÓ
2013
JÉSSICA MARIA CORREIA PASSOS
APLICABILIDADE NO USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Projeto construído como requisito para a conclusão da disciplina TCC 1, no 9º Período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió – FAMA, da Sociedade de Educação de Maceió – SEMA. Construção acompanhada pelo Profº Elias André da Silva.
MACEIÓ
2013
Sumario
1- Considerações Iniciais; 2- Histórico – Progressão de regime e em quais casos são aplicados o uso da tornozeleira; 3- O conflito entre os direitos fundamentais a aplicabilidade a tornozeleira; 4- Posicionamento Doutrinário quanto a aplicabilidade da tornozeleira; 5- Considerações finais quanto a aplicabilidade ou não da tornozeleira; 6- Referências.
A vigilância eletrônica foi criada na universidade de Harvard, nos Estados Unidos, em 1964, pelo psicólogo Schiwitzgebel, com o intuito de oferecer maiores possibilidades no alcance da reintegração social do apenado, e a diminuição da reincidência. O monitoramento eletrônico de condutas é uma espécie de prisão virtual, em que a pessoa apenada passa a utilizar um aparelho que permite seu rastreamento via satélite. Assim, o uso da tornozeleira eletrônica aos presos nas saídas temporárias e dos presos em regime semi-aberto e da prisão domiciliar, não trás benefícios ao Estado, além do mais fere o principio da dignidade da pessoa humana. Na Constituição Federal/88 no seu primeiro artigo inciso III está expresso “Art. 1º - A República Federativa do Brasil (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: