Serviço social
Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-021.
Representação no Distrito Federal: SGAN Qd. 608, Conjunto D, Brasília, CEP70850-080.
Tel/Fax: (xxx61) 340-4910/340-5533 / 274-0562 - cnec@cnec.br CNPJ: 33.621.384/0001-19
SERVIÇO SOCIAL – O que é?
É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de deigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho .Inserido nas mais diversas áreas ( saúde, habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação,etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o
Assistente Social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo ou socializadora e de prestação de serviços.
O Assistente Social está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular,gerir,executar, avaliar, e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áres de saúde, educação, assitência e previdência social, empresas, habitação,etc.Realiza consultorias,assessorias, capacitação, treinamento e gerenciamento de recursos; favorece o acesso da população usuária aos direitos sociais; e trabalha em instituições públicas,privadas, em organizaçãoes não governamentais e junto aos movimentos populares.
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I-elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II-elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do