Serviço Social
SERVIÇO SOCIAL
Política de Seguridade Social
ADRIANA MARTINS PAIVA RA: 390124
BARBARA ANDRADE DE BRITO RA: 376575
FERNANDA BEZERRA GOMES RA: 355523
SEGURIDADE SOCIAL
Professora de Ensino a Distância: Ma. Laura Santos
Juazeiro – BA, 28 de Abril de 2014.
INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste em mostrar historicamente, o acesso ao trabalho que sempre foi condição para garantir o acesso à seguridade social. Por isso, muitos trabalhadores desempregados não têm acesso a muitos direitos da seguridade social, sobretudo a previdência, visto que essa se move pela lógica do contrato, ou do seguro social. A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. A seguridade consiste em contribuições com garantias legais com dois tipos de financiamento que são divididos em sistema contributivo e não contributivo.
DESENVOLVIMENTO
Compreende-se que a partir da constituição de 1946 deu inicio a sistematização da Previdência Social, sendo que a constituição federal de 1988 foi quem ocasionou a evolução do sistema e do conceito moderno solidificando uma rede de proteção social composta por saúde, previdência, assistência social entre outros. O direito à seguridade social é um conjunto de regras e de instituições destinadas em estabelecer um sistema de proteção social a todos os indivíduos que dele precisa para suprir as suas necessidades básicas e de sua família, ligado por ações do poder público e da sociedade, assegurando assim, a saúde, a previdência e a assistência social (art.194). O sistema contributivo é aquele em que o segurado contribui, objetivando benefícios futuramente. O não contributivo é um sistema no qual não se exige do segurado uma contribuição direta, já que os seus recursos são providos por