serviço social
A base da Constituição Federal é nos direitos positivos e respaldados nos fundamentos jurídicos, onde se molda o tripé da seguridade social como: previdência, saúde e assistência.
Na previdência: art. 201: A Previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termo da lei.
A seguridade dar os seguintes direitos: proteção á maternidade, especialmente as gestantes; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxilio- reclusão para dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao conjugue ou companheiro e dependentes; cobertura dos eventos de doenças, invalidez, morte e idade avançada.
Na saúde: art. 196: Á saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na assistência social: art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição á seguridade social, e tem por objetivos:
1- a proteção a família, á maternidade, á infância, á adolescência e a