serviço social
O Programa Universidade para Todos (PROUNI) foi criado pela Lei nº 11.096/2005. Seu objetivo é conceder bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior Como uma política de ação afirmativa, este programa é direcionado aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsista integral, estudantes portadores de necessidades especiais e professores da rede pública de ensino que se candidate a cursos de licenciatura destinada ao magistério e à educação básica e pedagogia, independente da renda.
Por meio de renúncia fiscal, este programa apresenta-se como um meio de preencher vagas ociosas no ensino privado sem ampliar diretamente o volume dos gastos federais. As instituições educacionais participantes ficam isentas de uma série de impostos e incentivos fiscais.
Este programa busca promover a inclusão socioeducativa destes indivíduos caracterizados pela sua situação socioeconômica, étnica e cultural. O benefício é concedido às pessoas que possuem renda per capita familiar máxima de três salários mínimos e os beneficiários são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, o que configura uma forma de inclusão relacionada ao mérito dos estudantes com os melhores desempenhos. Nesta lógica, o PROUNI visa garantir o acesso destes indivíduos no ensino superior, contribuindo para a inclusão social.
As condições financeiras dos aspirantes às vagas oferecidas pelo PROUNI são determinantes para a conquista do acesso. Esta exigência vinculada à renda sugere uma política de compensação, já que o indivíduo que possui restrições financeiras não é capaz de garantir o seu acesso à educação superior, devido à atenção ao suprimento das suas necessidades essenciais. Aliada a esta visão pecuniária, este programa exerce seus objetivos por meio da meritocracia, que garante o benefício ao