serviço Social
1 – Ela parte da analise de que a luta pela afirmação dos direitos é hoje também uma luta contra o capital, que parte de um processo de acumulação de forças para uma forma de desenvolvimento social, que possa vir a contemplar o desenvolvimento de cada um e de todos os indivíduos sociais.
2 – Nessa estratégia de ocultamento e dissimulação do real, o poder aparece como se emanasse de uma racionalidade própria do mundo da burocracia, acoplado a um discurso de cientificidade. São as exigências burocráticas e administrativas que tem que ser cumpridas, obedecendo às formas de ação pré-traçadas que devem ser apenas executadas com eficácia. A competência é aí personificada no discurso do administrador burocrata, da autoridade fundada na hierarquia que dilui o poder sob a aparência de que não é exercido por ninguém.
3 – Ela afirma que, com fundamentos históricos e teórico-metodológicos hauridos na tradição marxista, apoiado em valores e princípios éticos radicalmente humanistas e nas particulares da formação histórica do país. Ele adquire maturidade no conjunto das regulamentações profissionais: o Código de Ética do Assistente Social (1993), a Lei da Regulamentação da Profissão (1993) e as Diretrizes Curriculares norteadoras da formação acadêmica (ABESS/CEDEPSS, 1996, 1997 a, 1997 b; MEC-SESU/CONESS/ Comissão de Especialistas de Ensino em Serviço Social, 1999; MEC-SESU, 2001).
4 – O objeto de trabalho do Assistente Social é a Questão Social, tal como se expressão na vida dos indivíduos sociais de distintos segmentos das classes subalternas em suas relações com o bloco do poder e nas iniciativas coletivas pela conquista, efetivação e ampliação dos direitos de cidadania e nas correspondentes políticas publicas.
Os espaços ocupacionais do Assistente Social tem lugar no Estado – nas esferas do poder executivo, legislativo e judiciário – em empresas privadas capitalistas, em organizações da sociedade