Serviço social
Em relação aos municípios, estes são elevados a categoria de entes da federação, sendo a instância mais próxima da população, onde os problemas são vivenciados e onde devem ser organizadas as respectivas respostas, contando que cada um possui características diferentes.
Com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS ), em dezembro de 1993, a assistência social assume o papel de política pública não contributiva, sendo um direito do cidadão e um dever do Estado,tendo como objetivo garantir um amparo mínimo para prover as necessidades básicas do cidadão, garantindo a melhoria da qualidade ao atendimento das necessidades da população. Tendo por diretrizes definir claramente as competências Federais, Estaduais e Municipais na condução da polítca de Assistência Social e garantir a participação na formulação de políticas e controle das ações em todos os níveis.
A partir disso, cabe então ao município destinar recursos e pagar ao auxílios assistenciais eventuais, executar projetos junto com a sociedade civil para enfrentamento da pobreza, atender ações de caráter emergencial e prestar serviços de assistência continuada, contemplando os segmentos que forem prioridade conforme a realidade local. Desta forma se efetivarão a descentralização e municipalização, onde cada município poderá planejar e executar programas e projetos sociais, de acordo com a realidade local, o que deve viabilizar um atendimento mais eficiente e adequado as populações .
A participação popular nesse processo é de suma importância, mas para tanto é preciso ter consciência de que cada indivíduo precisa conhecer seus direitos. Cabendo as instâncias de governo, a tarefa de criar condições para que o cidadão incorpore-se aos programas do governo, Contribuindo ativamente para melhoria do bem-estar-social, partindo do reconhecimento da