A violência contra a pessoa idosa é uma violação contra os direitos humanos. Sabe-se muito pouco sobre a violência contra o idoso no Brasil. Estudos realizados apontam que os idosos tem sido vítima de diversos tipos de violência, tais como insultos, maus tratos em instituições públicas, privadas, meios de transporte o pior deles seus familiares, o perfil da vítima são os seguintes: mulher, viúva, maior de 75 anos; vive com a família; renda de até dois salários mínimos, entre outros, e seus agressores são: familiares, filhos ou filhas, cônjuge, cuidadores, noras e genros, etc., pois na maioria das vezes em defesa do agressor a vítima cala-se omitindo socorro, ou pelo próprio agressor que mantém em segredo pela família. No entanto os familiares devem atentar-se a qualquer sinal de agressão, tais com: hematomas na pele, alterações de comportamento repentino, sinais de desnutrição, entre outros. Todos os sinais e sintomas da agressividade devem ser analisados minuciosamente. Com o objetivo de garantir os direitos e a dignidade ao idoso, foi criado o Estatuto do Idoso pela lei n° 10741 em outubro de 2003, e assinado pelo presidente da república (Luis Inácio lula da silva). O ministério da saúde a (2003), afirma: Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. De acordo com Zirmerman (2005), em princípio os maus tratos em relação ao velho praticado pela família e pelos cuidadores são causados mais pela falta de preparo do que por má vontade. Existem casos de famílias pobres que maltratam os idosos física ou moralmente devido as condições de carência econômica. Muitos idosos demenciados ficam em cárcere privado, pois, os filhos e netos precisam sair para trabalhar e não podem deixa – los