serviço social
Danilo Mendonça da Costa[1]
Virgínia Helena Lins Maia[2]
RESUMO
O avanço social e as conquistas obtidas com movimentos revolucionários foram de fundamental importância para assegurar direitos inerentes a cada pessoa, como a liberdade, vida e dignidade. Direitos esses que passaram a compor as Constituições de vários países como fundamentais, garantindo assim maior defesa deles por parte da sociedade e do Estado. No Brasil, essas conquistas propiciaram dentre outros, a proteção da vida desde o nascimento até a velhice. A concretização dessa proteção pode se dar tanto por aplicação de políticas sociais, como através de instituições voltadas para um fim específico. Neste trabalho, será mostrado a Instituição Juvino Barreto como exemplo de instituição voltada para a proteção do idoso.
Palavras-chave: Direitos fundamentais; Dignidade; Idoso.
1 INTRODUÇÃO
A preocupação com a dignidade da pessoa humano – atributo inerente a cada ser humano, juntamente com a evolução social viabilizada pelos movimentos revolucionários históricos, permitiram o estabelecimento de direitos fundamentais a todo ser humano em diversas Constituições assegurando dessa forma a proteção deles pela sociedade e pelo Estado. O exercício de tais direitos pode ser viabilizado tanto por meio de políticas sociais quanto através de estabelecimentos voltados para um fim específico. Neste trabalho, será o Instituto
Juvino Barreto – instituição voltada para a proteção dos idosos – como exemplo de aplicação social do princípio da dignidade.
2 HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O que se entende por dignidade da pessoa humana hoje, bem como sua valoração, deriva de movimentos históricos que contribuíram para a defesa dos direitos fundamentais e organização do poder estatal. Como foi o caso do iluminismo – um