Serviço social na educação
Como a Constituição de 88 determina, o Ministério Público é uma instituição permanente fundamental e essencial. É competência do Estado e o mesmo delegou a defesa jurídica do regime democrático e dos interesse sociais individuais e indisponíveis. Ela também elevou a educação como categoria de direito público e dever do Estado. Esses direitos estão determinados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB.
No Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro existe a presença da promotoria da infância e da juventude que tem como atribuição cuidar do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo e acompanhando ações civis, mandados ,fiscalização, recomendações e outros meios jurídicos, visando o interesse dos direitos do adolescente e crianças. No Rio de Janeiro as promotorias são controladas pelo Quarto Centro de Apoio Operacional e que têm o seu funcionamento em todo o estado e municípios.
Os profissionais de Serviço Social do Ministério Público fornecem sua assessoria técnica aos integrantes do MP. Entende-se por assessora, o processo de disponibilizar a outros, instrumentos que proporcione revelar a realidade social omitida pelo cotidiano das relações sociais. Os Assistentes sociais atuam como agenciador, e os mesmos são os responsáveis por simplificarem a compreensão de fenômenos presentes nas demandas emergentes colaborando no processo de análise, elaboração de sugestões adequadas que forneça subsídios para o trabalho do promotor de justiça.
Em 1994 foi realizado o 1ºconcurso público do Ministério Público para Assistente Sociais, os profissionais aprovados foram encaminhados para os Centros de apoio operacional. A equipe de Serviço Social atua como facilitadora no processo de contribuição de um olhar atento as múltiplos diagnósticos