SERVIÇO SOCIAL COMPETENCIAS pROFISSIONAIS
DISCIPLINA: COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
CASA NOVA – BA
2013
ACADEMICAS
CARLA BEATRIZ RODRIGUES SOUZA - 281032
EIDE NAIA NOGUEIRA SILVA - 280934
FERNANDA SANTOS -280941
LUANA LIMA ROCHA – 280942
MONA MIRELLA NOGUEIRA DA SILVA - 280939
CASA NOVA – BA
2013
RELATORIO
INTRODUÇÃO
I - IDENTIFICAÇÃO
O atual relatório tem como alvo refletir o método de desenvolvimento da participação social no campo da política de assistência social, as comprovações aqui contidas trouxeram como universo empírico a participação de uma Assistente Social do Município de Casa Nova.
Compreendemos que foi através da concepção e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm raiz nos anos 1950, bem como o Estado regulamentam carreiras e ofícios considerados liberais, nesse patamar processual, os Conselhos têm atitude basicamente corporativo, com colocação controladora e burocrática, são institutos sem autonomia, designadas para desempenharem o controle político do Estado sobre os profissionais, num argumento de intensa regulação estatal sobre o aprendizado do trabalho. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter consentida sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 19621. Constituiu esse decreto que decidiu, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional competiriam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). O assistente social arranja de seu dia-a-dia um atuar empenhado com a universalização do ingresso aos direitos, focando a legitimação social da profissão, contudo é na justificação da execução dos direitos que os assistentes sociais são adequados para criar aberturas estratégicas, tendendo à construção de vias de equidade, trazendo claro que