SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO
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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSPerguntas encaminhadas pelas DRADS e municípios e orientações sobre o
SCFV.
São Paulo-SP, 2014.
Prezados diretores e técnicos,
A Equipe de Proteção Social Básica e a Equipe de Erradicação do Trabalho
Infantil da SEDS têm recebido frequentemente demandas de DRADS e
Municípios
acerca
do
reordenamento
do
Serviço
de
Convivência
e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), valor do cofinanciamento, SISC e concepção e organização do serviço propriamente dito. Desta forma, tomou-se a iniciativa de organizar um compilado de dúvidas frequentes e de orientações consideradas importantes.
A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 do CNAS dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, assim como as metas de atendimento, e as metas do público prioritário; já a PORTARIA Nº
134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 do MDS, dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV.
Ambos
os
documentos
são
leituras
fundamentais
para
um
mínimo
entendimento sobre o reordenamento e o cofinanciamento federal do SCFV. O reordenamento do SCFV implicou na adoção de novos parâmetros para o cofinanciamento federal e de novos parâmetros para a oferta do serviço pelos municípios. Para abarcar os vários aspectos apresentados nas dúvidas encaminhadas pelos municípios, a abordagem foi organizada por temas, a saber:
1.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS;
2.
COFINANCIAMENTO
DO
SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA
E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS;
3.
SISC
(SISTEMA
DE
INFORMAÇÕES
DO
SERVIÇO
CONVIVÊNCIA);
4.
RESPONSABILIDADES (ESTADO, MUNICÍPIO E MDS);
5.
SAIBA MAIS;
DE
1.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E