SERVIÇI SOCIAL
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO
SOCIAL DO BRASIL (CFESS) para DEFINIÇÃO DE
sERVIÇO sOCIAL
Hong Kong, 10 de junho de 2010
Conselho Federal de Serviço Social • Gestão “Atitute crítica para avançar na luta”
O
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), organização brasileira reconhecida pela
Lei Federal 8662/1993, foi criado em 1957 e conta hoje com aproximadamente 90.000 assistentes sociais. No processo de revisão da definição de Serviço Social, apresentamos a seguir uma contribuição ao debate, compreendendo que uma definição mundial deve ser ampla, de modo a contemplar as diferenças existentes e particularidades dos países.
Comentário A formação do/a Assistente
Social está fundamentada em princípios que respeitam as diferenças e fortalecem as potencialidades dos sujeitos com os quais trabalha, sem discriminação de qualquer natureza. Para tanto o/a profissional deve ter postura ética, competência teórica e habilitação técnica para desenvolver suas competências e atribuições articuladas a um conjunto de valores, teorias e práticas de defesa dos direitos humanos.
Valores O trabalho social desenvolve-se a partir dos ideais da democracia e os direitos humanos motivam e legitimam a sua ação, e seus valores radicam no respeito à igualdade, liberdade, enfrentamento da desigualdade, participação, eqüidade, eliminação de todas as formas de preconceito, respeito à diversidade de cultura, etnia, pensamento, orientação sexual, correntes teórico-metodológicas e defesa de uma sociedade sem guerras, sem violência e sem opressão. No trabalho profissional esses valores se concretizam no fortalecimento de instituições democráticas; no fortalecimento dos movimentos sociais; na defesa de políticas econômicas a serviço do crescimento e da redistribuição de renda; na proposição de direitos sociais amplos e universais; na garantia da formação profissional com qualidade. Os valores subjacentes ao trabalho social constam nos códigos de