Servidor Publico
Dispõe o artigo 37, inciso III da Constituição Federal que "o prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, são considerados estáveis após três anos de exercício efetivo subsequentes à nomeação, nos termos do artigo 41 da Carta da República.
Conforme dispõe o artigo 37, inciso I, da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei".
Nos termos do artigo 37, inciso XVI, letra "b", a vedação de acumulação remunerada de cargos não se aplica quando houver compatibilidade de horário, em se tratando de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
A questão adota a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles: "agentes honoríficos são pessoas comuns que não possuem vínculo com a Administração, mas que num determinado momento prestam um serviço considerado público, sujeitando-se às regras hierárquicas e funcionais do órgão no qual estão atuando". Por exemplo: os jurados do Tribunal do Júri, mesários, comissários de menores, etc.
Não há vinculação obrigatória entre as decisões proferidas nas instâncias civil, penal e administrativa, podendo haver comunicação entre elas em caso de negativa de autoria ou ausência de materialidade do ilícito averiguado.
Segundo o artigo 37, inciso XVII, a vedação de acumulação remunerada de cargos estende-se a empregos e funções públicas nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e suas