Servid Es
1- Contexto Histórico:
Dentro dos direitos reais sobre coisas alheias, se encontra a servidão. Servidão que vem da palavra Servitus, que significa escravidão, então podemos entender, que determinada coisa ou pessoa fica submisso a outra.
Discorrer sobre o contexto histórico das servidões é necessário que voltemos a Roma, pois foi um dos principais aperfeiçoadores desse instituto. Em um primeiro momento em Roma, a servidão não era tão bem delimitada com um instituto, isso se dava no período pré-clássico, já no período clássico, o princípio da taxatividade era algo importante quando se falava em servidões, e por fim, dividiu-se a Servitus em dois tipos, pessoal e predial, isso no período pós moderno.
As formas de servidão no período Romano, era numerus clausus, estavam descritos nesse rol: de passagem, de pastar gado, de aquedutos, de travejar muros, queda nas águas de chuva, água recolhida nos canais, não edificar, não abrir janelas em muro comum.
Diante da divisão entre Servidões pessoais e prediais, é importante ponderar sobre os temas. Nas servidões pessoais a uma relação sobre coisa e pessoa, sobre o mesmo objeto. Exemplo disso em nosso direito vigente, é o usufrutuário. Já nas servidões prediais, estabelece uma relação de serviência, submissão entre dois imóveis, independentemente de quem seja seus titulares, ou seja, um imóvel serve ao outro.
Um exemplo da servidão em Roma, quando uma família vendia a sua propriedade, que nela existia um tumulo de um dos seus familiares, aquele tumulo ou pedaço de terra pertencia ainda a família que fez a tradição.
2- Conceito:
O objetivo das servidões, em regra, é corrigir alguma desigualdades naturais decorrentes de prédios vizinhos ou próximos.
Conceituando as servidões, segundo os civilistas, entende-se servidão: o encargo que suporta um prédio denominado serviente, em benefício de outro prédio chamado dominante, conferindo ao titular o uso e gozo do direito de faculdade. Lafayette, discorre sobre