servico social
Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários. O CRAS deve ser instalado próximo ao local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, conforme indicadores definidos na NOBSUAS – Norma Operacional Básica/2005. É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos CRAS.
Dentre alguns dos elementos de vulnerabilidade, a NOBSUAS aponta questões relacionadas à precariedade de infra-estrutura; presença de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda até meio salário mínimo, responsáveis analfabetos ou com baixa escolaridade e mulheres chefes de famílias sem cônjuge, famílias com responsáveis desempregados, família em situação de trabalho infantil ou com presença de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola, dentre outros.
Dessa forma, há uma série de indícios possíveis de serem obtidos a partir das estatísticas nacionais que, combinados, podem representar situações agravadas de vulnerabilidade social e de reprodução da pobreza entre gerações.
Dessa forma, há uma série de indícios possíveis de serem obtidos a partir das estatísticas nacionais que, combinados, podem representar situações agravadas de vulnerabilidade social e de reprodução da pobreza entre gerações.
Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é importante reconhecer potenciais e vulnerabilidades, bem como situações de risco presentes. Os CRAS devem ser instalados em territórios com concentração de famílias com renda per capita mensal até ½ salário mínimo e aponta a vigilância social como uma das funções da política de assistência social. Ela deve ser exercida nos territórios de abrangência dos CRAS, por meio da busca pro-ativa. Assim, os territórios têm presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários de programas