Servico social
(Aprovado em Assembléia Geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS) – Seção São Paulo, em 29‐IX‐1947) INTRODUÇÃO I – Moral ou Ética pode ser conceituada como a ciência dos princípios e das normas que se devem seguir para fazer o bem e evitar o mal. II – A moral aplicada a uma determinada profissão recebe o nome de ÉTICA PROFISSIONAL; relacionada esta com o Serviço Social, pode ser chamada de DEONTOLOGIA DO SERVIÇO SOCIAL III – A importância da Deontologia do Serviço Social provém do fato de que o Serviço Social não trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou a uma transação comercial ou monetária: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade. IV – A observância dos princípios da Deontologia do Serviço Social exige, da parte do Assistente Social, uma segura formação em todos os ramos da Moral. SECÇÃO I DEVERES FUNDAMENTAIS É dever do Assistente Social: 1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus. 2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão do seu ofício. 3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem. 4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou imoral. 5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e dignificar a profissão.
6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS Seção São Paulo, qualquer transgressão deste Código. 7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e