Serra da cantareira
Profº :_________________
São Paulo
Maio /2013
SUMÁRIO
Introdução------------------------------------------------------------------------------------3
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BIBLIOGRAFIA
TEXTO
http://jus.com.br/revista/texto/19556/tratadosinternacionais-de-meio-ambiente-estatura-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz2UPauN56f
WWW.Tvmeioambiente.com.br/.../desigualdade-diminui-no-brasil-e-sobe-nos-o.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-05-16/austeridade-afeta-politicas-sociais-em-portugal-e-pode-agravar-riscos-de-desigualdade
Tratados Internacionais
O plano internacional sempre esteve em estreita relação com o direito ambiental. Inicialmente figurou como motor a que os Estados incorporassem o tema nos ordenamentos pátrios, ocasião em que o direito ambiental se esgotava no campo da jurisdição estatal. Posteriormente, o titular do direito ambiental passou a ser a comunidade internacional, através da celebração de inúmeras convenções internacionais referentes ao meio ambiente. Referidos compromissos, contudo, carecem de instrumentos de coerção. Nesse diapasão, há quem sustente que o direito ambiental caminha para uma feição planetária, com a imposição coercitiva de normas ambientais por uma autoridade ambiental mundial [15]. A expansão justifica-se com a coincidência do âmbito da problemática com o da sociedade.
Referida tendência leva, inevitavelmente, à discussão, que vem sendo capitaneada pelo novo direito