sentença caso de Cristal Tovar
Sulamita Rayanne Rafael da Silva
Jurada
Caruaru
2014
No dia 16 de maio de 2014, foi julgado o caso de Cristal Tovar v. República Democrática de Exclutia. Na condição de Jurada da Corte, votei em defesa da Vítima Cristal Tovar, mediante ao pedido de permissão de medidas provisórias em seu favor, com a liberação da mesma, tendo em vista a continuação de práticas de isolamento involuntário em “La Casita”. A história de plena agonia da ré começa com o falecimento de seus parentes mais próximos, de quem ela era inteiramente dependente, pois é deficiente visual, após o trágico acontecimento de seus pais, Cristal ficou sem dinheiro, o que ocasionou o despejo de seu apartamento. Parentes distantes não tinham condições de a manter, ou de cuidar da mesma, desta forma, ela procurou o Conselho Nacional de Pessoas Portadoras de Deficiência de Exclutia (CONADISE), a fim de verificar se o governo oferecia algum apoio para pessoas portadoras de deficiência, para que ela pudesse viver independentemente dentro da sociedade. O funcionário do CONADISE que a atendeu disse que a única alternativa de apoio disponível pra pessoas em suas condições eram unidades residenciais, que lhe ofereceriam serviços adequados às suas necessidades. Vale salutar que a mesma não queria ir para o centro residencial, logo, preferiu morar na rua. Após alguns dias na rua um agente policial que trabalhava para a última iniciativa do governo da capital, “Acolhendo nossos indigentes”, a avistou e a recolheu da rua, sem o seu consentimento, e a levou para o centro estatal chamado “La Casita”, que abrigava pessoas portadoras de deficiência física, mental intelectual e/ou sensorial. Este centro acolhia 400 pessoas e tinha apenas 1 (uma) sala de emergência com 3 (três) camas e aparelhagens médicas para emergências menores, o que é totalmente inviável, pois o