Senten a 1 Grau
Com Resolução do Mérito->Procedência
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta por XXXXXXXXX em face de Banco XXXXX, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduz o autor que firmou com o requerido um contrato de abertura de conta corrente em uma agência localizada nesta comarca de Tangará da Serra/MT, sendo que alguns débitos efetuados são de origem desconhecidas e precisam ser explicados pelo banco demandado, bem como provar a autorização do autor para efetuá-los, pois, não conseguiu identificar a finalidade deles.
Requer seja o banco compelido a prestar contas apresentando de que forma foram realizados os lançamentos em sua conta, apresentando as devidas autorizações para os débitos efetuados que se faziam necessários e a legalidade da cobrança.
A inicial foi recebida e o requerido apresentou contestação às fls. 190/193, documentos às fls. 194/230, alegando preliminar de falta de interesse processual, postulando ao final pela improcedência da demanda.
Impugnação às fls. 233/237.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de prestação de contas na qual o autor pretende que o banco requerido seja compelido a prestar contas das operações realizadas em sua conta corrente.
O Banco do Brasil S/A apresenta contestação alegando em preliminar de falta de interesse processual, pelo que passo a analisá-la.
Alega a instituição bancária a falta do interesse de agir do requerente, porque não demonstrou documentalmente que tentou obter a prestação de contas extrajudicialmente e que tal procedimento não foi possível por exclusiva culpa do banco, assim garantindo seu direito de agir.
A tese, entretanto, não deve ser acolhida. Com efeito, o fato de o autor não haver pleiteado a prestação pela via administrativa não impede a sua postulação pela via judicial.
Nesse sentido, os seguintes precedentes:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. PRESTAÇAO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE.