Senten A 0039382 70
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Estado de Mato Grosso do SulPoder Judiciário
Campo Grande
2ª Vara Cível
Autos 0039382-70.2012.8.12.0001
Requerente (s): Eni Garcia de Freitas
Requerido (s): CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do
Mato Grosso do Sul
Vistos etc.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por
Eni Garcia de Freitas contra CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do
Estado do Mato Grosso do Sul, ambos devidamente qualificados, na qual, em síntese, a parte requerente alegou que é associada do plano médico-hospitalar oferecido pela requerida e, em setembro de 2008 se submeteu a exames e consultas de médicos credenciados da requerida, nos quais se constatou a presença de leucemia mielóide aguda de alta gravidade.
Afirmou que o tratamento indicado para tal patologia não poderia ser realizado em Campo Grande – MS, em razão da indisponibilidade de estrutura médica e hospitalar, deslocando-se para cidade de Curitiba – PR.
Aduziu que as despesas com o tratamento foram de R$ 378.728,07
(trezentos e setenta e oito mil setecentos e vinte o oito reais e sete centavos), custeados com seus esforços e de familiares.
Afirmou que solicitou o reembolso das despesas arcadas com o tratamento, no entanto a requerida restituiu apenas parte do valor, cujo cálculo fora efetuado a partir de sua tabela própria, totalizando o valor de R$195.885,05 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos).
Inconformada com a conduta da requerida, ajuizou a presente demanda, pleiteando a título de dano material a diferença do valor despendido com o tratamento e indenização por danos morais causados pela requerida.
Juntou documentos às fl. 21-355.
Foram indeferidas as benesses da justiça gratuita às fl. 356 e verso.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido, como se vê às fl. 373-4.
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