Senhor
14
Art.14 -
São deveres dos membros da Igreja, conforme o en- sino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:
a)
viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sa- grada; b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c)
sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financei- ramente; d) obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas perma- necerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e)
participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembléias. Art.15 -
Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não perma- necer na Igreja.
Seção 2ª - Admissão de Membros
Art.16 -
A admissão aos privilégios e direitos de membro comungante da Igreja dar-se-á por:
a)
profissão de fé dos que tiverem sido batizados na infância;
b)
profissão de fé e batismo;
c)
carta de transferência de Igreja evangélica;
d)
jurisdição a pedido sobre os que vierem de outra comuni- dade evangélica;
e)
jurisdição ex-officio sobre membros de comunidade presbiteriana, após um ano de residência nos limites da igreja;
f)
restauração dos que tiverem sido afastados ou excluídos dos privilégios da Igreja;
g)
designação do Presbitério nos casos do
§ 1º
, do
Art.48
.
15
Art.17 -
Os membros não-comungantes são admitidos por:
a)
batismo na infância, de menores apresentados pelos pais ou responsáveis;
b)
transferência dos pais ou responsáveis;
c)
jurisdição assumida sobre os pais ou responsáveis.
Seção 3ª - Transferência de Membros
Art.18 -
A transferência de membros comungantes da Igre- ja ou congregação dar-se-á por:
a)
carta de transferência com destino determinado;
b)
jurisdição ex-officio.
Art.19 -
Conceder-se-á carta de transferência para qualquer
Igreja evangélica a membros comungantes e não-comungantes.
Parágrafo Único
- A transferência de membros não-
comungantes