senhor
Certidão com o nº de alvará das infra-estruturas (apenas necessário no caso de 1ªs transmissões) Certidão emitida pela Câmara Municipal, com a data de emissão do alvará, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução destinada a assegurar a boa e regular execução das mesmas é suficiente ( nos termos do Art.49 do DL 555/99 de 16/12 ).
Caderneta Predial do imóvel a dar em garantia (Actualizada)
O valor patrimonial atribuído ao imóvel deverá estar averbado. Caso não haja Caderneta
Predial deverá apresentar certidão de Teor da Inscrição Matricial, obtida na Rep. de Finanças ou, se tiver sido requerida a inscrição matricial e esta ainda se encontrar pendente, Certidão de Teor da Declaração Matricial.
Licença de Utilização do imóvel a hipotecar (original ou fotocópia autenticada), caso a construção do imóvel tenha sido concluída após 13-08-1951
Ficha Técnica de Habitação, caso a construção do imóvel tenha sido concluída após 13-081951 e não houvesse, à data de 30-03-2004, Licença de Habitação ou requerimento apresentado para a sua emissão
Identificação completa do vendedor
Fotocópia do BI e do cartão de contribuinte, regime de casamento e morada. Quando o
Vendedor for uma sociedade, deverá apresentar Certidão do Registo Comercial actualizada, onde constem a matrícula, sede, objecto, capital, forma de obrigar e nomes dos seus representantes, fotocópia do cartão com o nº fiscal de pessoa colectiva e acta da Sociedade ou procuração com os poderes necessário à outorga das escrituras.
Certidão do IGESPAR
Certidões comprovativas da renúncia ao direito de preferência, caso o imóvel esteja situado em zona de protecção, classificado como património cultural ou em vias de classificação (caso o imóvel esteja classificado como património cultural, acresce certidão do IGESPAR para efeitos de isenção do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis). No âmbito
do