Senhor
Inicial
Ação de Alimentos
JOÃO PEDRO DE ABULQUERQUE VENDESLAU, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua progenitora TEREZA LUIZA DE OLIVEIRA VENDESLAU, brasileira, separada judicialmente, dentista, portadora da Cédula de Identidade no 12.454.678-6, e do CPF/MF 453.534.343-45, residente e domiciliada na cidade de Rio Claro/SP, na Rua das Flores, no 790, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade através de seu advogado e bastante procurador (doc. 01), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 1694 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de OLÍVIO FAGUNDES VENDESLAU, brasileiro, Funcionário Público Federal, separado judicialmente, residente, portadora da Cédula de Identidade no 54.742.879-8, e do CPF/MF 432.879.432-89, residente e domiciliado na Rua dos Periquitos, no 790, Parque das Aves, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
1. O Requerido foi casado com a progenitora do Requerente por 5 anos, e deste relacionamento nasceu o Requerente em 01/07/2004, conforme inclusa sua Certidão de Nascimento.
2. Sucede que em no mês de maio de 2005, o Requerido abandonou o lar do casal, e a partir daí não mais procurou a genitora e o Requerente.
3. Certo é que desde a data em que deixou de residir a residência do casal, não houve qualquer oferta do requerido para contribuir com sustento de seu filho, deixando tal encargo na responsabilidade da representante do Requerente.
4. O Requerente vem sendo sustentado exclusivamente por sua genitora, que deve de arcar com alimento, vestuário, tratamento odontológico, mensalidade escolar, plano de saúde, transporte, e demais necessidades que não tem condições de prover de forma integral.
5. Assim, resta patente que os rendimentos da progenitora do Requerente são