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1 – Introdução
O orçamento é um dos mais tradicionais instrumentos utilizados na gestão dos Gastos Públicos, cuja concepção inicial previa apenas seu controle, e ao longo dos anos sofreu transformações em seu aspecto conceitual e técnico, transformando-se em um importante mecanismo de acompanhamento da própria evolução do Estado.
Os diversos conceitos acerca deste assunto são abordados de forma a esclarecer quais os principais objetivos e destacando a função precípua do orçamento na construção de uma administração pública voltada para o atendimento das necessidades coletivas, bem como na avaliação de indicadores que possam medir o atingimento das metas e objetivos previamente estabelecidos.
O legislador, de forma a garantir a implementação de tal instrumento, procurou ao longo do tempo regulamentá-lo, mesmo que de forma embrionária, nas Constituições Federais Brasileiras, definindo desde os responsáveis pela sua elaboração, aos critérios para acompanhamento e fiscalização.
De forma a esclarecer como se processou esta evolução técnica, foi importante acompanhar sua regulamentação, tanto nas leis, quanto nas constituições republicanas brasileiras, retratando as espécies embrionárias de orçamento até chegarmos ao processo orçamentário concebido nos moldes atuais.
2 - Conceito de Orçamento
Segundo a doutrina especializada são destacados alguns conceitos acerca do Tema:
Lino Martins (2002, p. 26), conceitua o tema dividindo-o em dois pontos, objetivo e subjetivo. No primeiro, é tratado como ramo das finanças, devido ao estudo da Lei do Orçamento e demais normas pertinentes ao período correspondente a propositura até sua execução e posterior controle, é chamado de fase jurídica por trazer todas as etapas do orçamento. No tocante ao ponto de vista subjetivo, aborda a aprovação dos gastos públicos pelo povo através dos seus representantes eleitos.
Aliomar Baleeiro (2001, P.411), propõe que o orçamento seja tratado como um ato