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CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
DA 20ª REGIONAL DE SAÚDE
APRESENTAÇÃO
A Portaria 590/GM de 20/04/2005 regulamenta a implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo II (04 cadeiras odontológicas), juntamente ao
CISCOPAR (Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná) no município de
Toledo, região Oeste do Paraná, sendo este o município de referência na 20ª Regional de Saúde do Paraná. Agregado ao CEO encontra-se instalado o Laboratório Regional de Prótese Dentária
(LRPD) que confecciona próteses totais (PT) e próteses parciais removíveis (PPR) aos pacientes de forma gratuita pelo SUS.
Com a implantação do CEO, a população tem acesso aos serviços de média complexidade em Odontologia oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da
Família, pelas equipes de saúde bucal.
HISTÓRICO
A implementação da Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, significou um marco na mudança do foco da atenção em saúde bucal. As principais linhas de ação do Brasil Sorridente são a reorganização da Atenção Básica em saúde bucal
(principalmente por meio da estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da
Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de
Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público
(BRASIL, 2006).
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde, devendo realizar no mínimo, as seguintes atividades:
I - diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
II - periodontia