Senhor
Fulano de Tal, brasileiro, casado, estudante, portador da cédula de identidade RG nº 0, inscrito sob o CPF nº 0, residente e domiciliado a Rua Tal – Bairro Tal – Cidade Tal, vem, respeitosamente ante a proba presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS
em face do CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Doutor Augusto de Toledo, 495 – Santa Paula – Cep: 09541-520 – São Caetano do Sul - SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 9 de janeiro de 2006, o Sr. Fulano de Tal, ora requerente, assinou o contrato de adesão A Grupo de Consórcio, Grupo nº Tal, Contrato de Adesão nº Tal, prazo de 60 meses, para aquisição de uma moto, modelo CG150 TITAN KS.(doc. 1)
Que pagou 18 (dezoito) parcelas do referido consórcio, perfazendo a importância de R$ 2.779,41 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais, e quarenta e um centavos), (doc. 2)
Ocorre, que requerente vinha passando por dificuldade financeiras, não tendo condições de honrar o seu compromisso feito com a requerida.
Diante disso, não tendo mais condições de manter em dia os pagamentos do seu grupo, a requerida excluiu o nome do requerente do Grupo.
O requerente depois de sua exclusão do grupo solicitou a requerida a restituição das parcelas pagas, esta última se negou, alegou que se fizesse a devolução das parcelas, estaria infringindo as clausulas contratuais de adesão firmado entre as partes contratantes.
A negativa da restituição das parcelas pagas, foi o que motivou o requerente a procurar a Tutela do Poder Judiciario.
DO DIREITO
Antes, necessário se faz colacionar o Art. 122 do Código Civil Brasileiro:
“São ilícitas, em geral, todas as condições não contrárias à