Senhor
Operações em continuidade
FATURAMENTO BRUTO
Segundo o CPC não é mais possível acrescentarmos as informações antes da Receita Operacional Líquida. Estas deverão ser apresentadas em “notas explicativas”. A explicação para esse fato, é que a carga tributária é diferente nos diversos países, então, a melhor saída para compararmos balanços em diferentes regiões seria expurgar os impostos.
É possível segregarmos as receitas, porém, estas deverão ser apresentadas em notas explicativas.
PIS/COFINS sobre a Receita Bruta é dedutível, sobre as demais receitas não será dedutível e sim uma Despesa Operacional;
(-) IPI sobre o faturamento bruto (*)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(+) Venda de Produtos
Venda dentro do Estado
Venda fora do Estado
(+) Venda de Mercadorias
Venda dentro do Estado
Venda fora do Estado
(+) Venda de Serviços
Mercado Nacional
Exportação
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas Canceladas e Devoluções
Abatimentos
Impostos e Contribuições incidentes sobre Vendas
ICMS
ISS
PIS sobre receita bruta (lucro presumido/real)
COFINS sobre receita bruta (lucro presumido/real)
DAS (simples nacional)
= RECEITA LÍQUIDA
Não é possível usarmos o nome OPERACIONAL.
(-) CUSTOS NAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
=lucro ou prejuízo BRUTO
Uso do termo Lucro ao invés de Resultado. Definição: resultado do esforço de produzir recursos financeiros com a operação fim da empresa. Espera-se que a empresa tenha sempre lucro, razão de sua existência.
(-) DESPESAS
As despesas podem ser classificadas de duas formas ou métodos: função (organograma) da despesa ou natureza (DRE) da despesa. Ver pág. 482 do FIPECAF.
Despesas Com Vendas
- PIS/COFINS sobre a Receita Bruta é dedutível, sobre as demais receitas não será dedutível e sim uma Despesa Operacional;
Despesas Administrativas