Senhor
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO nº 200909912345
João Pool Issia, já qualificado nos autos da ação penal em epígra-fe, que lhe move a Justiça Pública; por intermédio de seu advogado, ao final subscrito, procuração em anexo (doc. 01), vem muito respeitosamente, à pre-sença de Vossa Excelência, interpor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
...com fundamento no artigo 581 do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável decisão que negou ao ora recorrente a Li-berdade Provisória pleiteada.
Caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável deci-são, remeta o presente recurso com as suas inclusas razões ao Egrégio Tribu-nal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nestes termos, Pede e aguarda deferimento.
Goiânia, 14 de novembro de 2.011.
__________________________________Luciano Hércules Freire Júnior OAB-0205-GO
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RAZÕES DO RECURSO:
AGRAVANTE: JOÃO POOL ISSIA
AGRAVADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
PROCESSO N°: 200909912345
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
COLENDA CAMARA;
DOUTOS JULGADORES;
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direi-to da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, a respeitável sentença que negou a concessão da liberdade provisória não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS
João está preso no Presídio Especial da Polícia civil de São Pau-lo, por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como viola-dor do artigo 316 do Código Penal. DO DIREITO:
Vemos, na CF/88, as possibilidades de prisão
Art 5º...
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem es-crita e fundamentada de autoridade judiciária competente, sal-vo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente mi-litar, definidos em lei;
Reforçados os argumentos pelo art. 321 do CPP.
Art. 321.