Senhor da Oceania
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
Portaria n.º 73, de 17 de março de 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de que as barras e os fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, comercializados no País, não ofereçam, no momento de seu uso, riscos à segurança das construções e à incolumidade dos cidadãos;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa no País;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para
Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de
Aço destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os requisitos ora aprovados foi