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1° Defina os termos.
1.1 – Estado: Estado é um conceito político que designa uma forma de organização social soberana e coercitiva. Desta forma, o Estado é o conjunto das instituições que possuem a autoridade e a potestade para regular o funcionamento da sociedade dentro de um determinado território.
1.2 - Governo: refere-se ao exercício do poder do Estado ou à condução política geral. É importante destacar que o governo não é o mesmo que o Estado: um governo acede ao poder, exerce as suas funções e retira-se, ao passo que o Estado permanece idêntico e inalterável perante os sucessivos governos. Por outras palavras, pode-se dizer que o governo é o conjunto dos órgãos diretores de um Estado, que expressa o poder estatal através da ordem jurídica.
1.3 - Soberania: capacidade de proclamar se próprio direito positivo de forma incontestável. Porém, cada cidadão é soberano e súbdito em simultâneo, uma vez que contribui para a criação da autoridade embora, por sua vez, esteja submetido a esta mesma autoridade e seja obrigado a obedecer a esta. Desta forma, para Rousseau, todos os cidadãos são livres e iguais, tendo em conta que não são mandados por um indivíduo em concreto, recebendo antes ordens de um sujeito indeterminado que representa a vontade geral.
1.4 – Nacionalidade: é o vínculo jurídico – politico de Direito Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado. A nacionalidade parece estar mais ligada a origem de nascimento, enquanto que a cidadania parece estar mais ligada às obrigações politicas e jurídicas. Dois Critérios a concedem: primário (jus soli e jus sanguinis) e pela naturalização.
1.5 –Finalidade: Atender a sociedade, o bem comum, o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
2° Sabendo que existem vários teorias para a origem do