coisas da vida
Adriano José Batista da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, portadora do RG Nº 8.833.571 SDS/PE, e inscrita no CPF sob Nº 113.279.264-90, residente e domiciliada na Rua Ministro Mário Andreazza, Nº 216, bairro Parque Fênix,Garanhuns-PE, CEP 55299-585, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu procurador que ao final assina expor e ao final requerer.
AÇÃO DE GUARDA
Em face de Érica Maria Vieira Souza, brasileira, que encontra-se em local incerto e não sabido:, sendo necessário via edital:
I- DOS FATOS
1. O requerente é pai de Ellen Adryenne Batista de Souza, que adveio de um relacionamento de 5 anos com, a criança tem 1 ano e 7 meses.
2. A demandada saiu do convívio do lar e deixou a filha aos cuidados do pai.
3. A demandada deixou em carta escrita de próprio punho(anexo 1) sua vontade de deixar a criança sob os cuidados dos pais, bem como a sua impossibilidade de cuidar da filha, demonstrando não ter o discernimento adequado para os cuidados necessário e que a própria criança não se sente bem em sua companhia, onde conforme sua própria declaração a criança sofre muito quando está sob seus cuidados.
4. Até o presente momento não manifestou nenhuma vontade de obter a guarda da filha.
II- DO DIREITO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90.
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de