Senasp
O método SARA, que traduzido para a língua portuguesa é denominado IARA foi desenvolvido por policiais e pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de solução de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e da desordem.
O primeiro passo é reconhecer que a ocorrência é frequentemente o sintoma de um problema. No policiamento tradicional (rádio-atendimento) a ação do policial traz alívio temporário,mas não resolve o problema. A solução é provisória e limitada. Como a polícia não soluciona as causas ocultas que criaram o problema, ele, muito provavelmente, voltará a ocorrer para uma resposta adequada, a polícia deve responder como demonstrado a seguir. Os policiais utilizam a informação obtida a partir do atendimento da ocorrência, de outras fontes, de pesquisas, etc., para terem uma visão clara do problema pesquisando quais causas estão gerando as ocorrências. Após isso, podem lidar com as condições subjacentes ao problema.
Presunção de Inocência: é consagrado por diversos diplomas internacionais e foi positivado no Direito Brasileiro com a Constituição de 1988. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: