senasp
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 5.834, de 6 de julho de 2006, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança
Pública - SENASP, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 100, de 10 de março de 1999.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16 de outubro de 2006.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o A Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão específico singular, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea "b" do Anexo I do Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, tem por finalidade: I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;
II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo
Federal para a área de segurança pública;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública referentes ao setor público e ao setor privado;
IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;
V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional;
VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;
VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos que gerem índices