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1-Como deve ser feita a busca pessoal de modo adequado?
É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais.
Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado.
É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Devemos Prestar atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.
2- O que normatiza a lei sobre a busca pessoal em mulheres por policial do sexo oposto? Você já passou por alguma situação constrangedora ou difícil em seu trabalho, em razão dessa previsão legal?
A busca em mulheres deve ser realizada por uma policial feminina. Contudo, para não retardar ou prejudicar a ocorrência, o policial pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, eu prefiro em lugar reservado, fora do alcance de curiosos, populares, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.
Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais