CIPA
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.o 247, de 12 de julho de 2011)
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
DIMENSIONAMENTO DE CIPA
O Quadro I - Dimensionamento de CIPA, é encontrado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.149.205/0001-69
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/09/1997
NOME EMPRESARIAL
CIRCUITO SEGURO VIDAS S/A TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.61-1-00 - Holdings de instituições financeiras CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 - SOCIEDADE ANONIMA ABERTA LOGRADOURO
AL BARAO DE PIRACICABA
NÚMERO
618
COMPLEMENTO
: 634; : TORRE B ; ANDAR: 11;