Semiotização
ATALÍCIO TEÓFILO LEITE
SEMIÓTICA PEIRCEANA. CARTA DA REPÚBLICA. TÍTULO I. ART. 1°. SEMIOTIZAÇÃO. SIGNOS.
PROFA. CIDINHA
PORTO VELHO
2013
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I. A soberania; II. A cidadania; III. A dignidade da pessoa humana; IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. O pluralismo político.
Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Cabe ressaltar que, do Art. 1º da Carta da República estão placitados vários conceitos tais como República, Federação, Vedação ao Direito de Secessão, Estado Democrático, Estado de Direito, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho, Valores da Livre Iniciativa, Pluralismo Político, Poder, Povo como centro emanador do poder, Forma de Exercício do Poder, Representação, Eleição, Constituição.
Esses signos passaram, e passam, por três níveis, e várias vezes, para o completo entendimento e evolução de seus significados.
Adotando a Semiótica Peirceana, os signos placitados na Carta da República passam pela Primeiridade, Secundidade e Terceiridade. Cumpre definir seus significados.
Primeiridade é apenas uma qualidade. É algo ingênuo, não elaborado, sensorial, sentimental, foge do alcance no momento em que atinge a consciência. É algo que a mente não consegue alcançar e as palavras não conseguem explicar. Está no íntimo do sujeito. É abstração pura, presente, ser, princípio, eu. Sentimento não analisado.
Secundidade aponta um fato singular. Um acontecimento. Algo ocorrido. Entrar em relação com o outro, inserido no tempo e no espaço. É ação e reação. Causa e efeito. Impacto. Registro do