Seminário Previdenciário
Direito Previdênciario
Aposentadoria Especial
Prof. Aparecida Dias de Oliveira Formigoni
Campo Limpo Paulista, 14 de Junho de 2013
Faculdade Campo Limpo Paulista
Direito Previdênciario
Aposentadoria Especial
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Prof. Aparecida Dias de Oliveira Formigoni
Campo Limpo Paulista, 14 de junho de 2013
Aspectos legais da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição devida ao segurado que tiver laborado durante toda a jornada de trabalho, de forma não ocasional nem intermitente, em locais considerados nocivos à sua saúde ou à sua integridade física ou mental, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Ensinam com maestria Saliba e Corrêa (2009, p. 201), que a aposentadoria especial visa a “compensar o trabalhador, que labora em condições que prejudiquem a sua
Saúde ou integridade física, conferindo-lhe a aposentadoria em menor tempo”.
A aposentadoria especial requer, além do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes capazes de acarretar danos à sua saúde e à sua integridade física no ambiente de trabalho durante 15 quinze),
20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho (15, 20 ou 25 anos), a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, bem como de qualquer associação de agentes prejudiciais