Seminario I - IBET - DIREITO TRIBUT'ARIO E O CONCEITO DE TRIBUTO
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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
R= O Direito é um conjunto de normas criadas pelo homem, através do Estado, imprescindível para a vida em sociedade, que refletem em seu conteúdo o tempo (a época), a cultura e valores de determinado grupo social, com isso mudando ao decorrer do tempo. Tem como escopo regular a conduta das pessoas trazendo equilíbrio, justiça e estabilidade nas relações interpessoais. A diferença entre direito positivo (direito posto) e Ciência do Direito se da pelo fato de que o primeiro é o conjunto de normas jurídicas válidas em um determinado ordenamento jurídico. É criado pelos membros do Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores), que representam o povo, com isso tem linguagem técnica. Linguagem esta prescritiva e tem como seu objeto de estudo as normas onde distingue-as em válidas e inválidas, seguindo a lógica deôntica ou seja, “dever-ser”. Importando-se com as relações de intersubjetividade do homem. A Ciência do Direito, por sua vez, tem linguagem descritiva, ou seja de valências “verdadeiro ou falso”, com isso não admite contradições. Descreve o arranjo normativo, extraindo do texto significações, demonstrando suas hierarquias e lógicas, tem como seu objeto de estudo o próprio direito positivo (metalinguagem) e lógica alética (clássica), do “ser”.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
R= É uma ordem formal instituída à seus destinatários (sociedade), por uma autoridade competente (Poder Legislativo), em que contém enunciados com preceitos e valores defendidos por seus destinatários, com comandos de permissão, obrigação ou proibição, seguindo uma lógica deôntica, onde regula as condutas dos indivíduos e do Estado. Prevê uma hipótese normativa com caráter vinculante ao passo que a sua inobservância incorrerá em sanções. Há normas jurídicas